Integrado no OMIP, S.A.
Uma das duas atividades reguladas do OMIP, S.A., a par do Registo e Contratação Bilateral de Energia Elétrica (Marketplace PPAs).
Gestão de riscos e garantias no Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, regulada pela Diretiva n.º 15/2024 da ERSE e integrada no OMIP, S.A.
Quem Somos
Uma entidade dedicada à gestão integrada de riscos e garantias dos agentes de mercado, com um papel regulatório claro e um compromisso institucional com a estabilidade do sistema energético nacional.
Plataforma GIGUma das duas atividades reguladas do OMIP, S.A., a par do Registo e Contratação Bilateral de Energia Elétrica (Marketplace PPAs).
No âmbito dos contratos de uso das redes, contratos de uso das infraestruturas e dos contratos de adesão aos mercados de serviços de sistema no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e gestão técnica global no Sistema Nacional de Gás (SNG).
A atividade do GIG é regulada pela Diretiva n.º 15/2024, de 28 de maio, da ERSE e obedece aos seguintes princípios:
Processo de Adesão ao GIG
Um percurso em 8 passos entre o Agente de Mercado, o GIG e o Operador, desde a submissão do Guia de Adesão até à disponibilização do acesso à plataforma.
O Agente preenche e submete o Guia de Adesão ao GIG.
O GIG analisa o Guia de Adesão submetido.
O GIG comunica ao Agente que pode submeter as Garantias. Avança para o passo 4.
O GIG comunica ao Agente as alterações necessárias. O processo regressa ao passo 1 para nova submissão.
O Agente submete ao GIG as garantias exigidas.
O GIG verifica a conformidade das garantias prestadas.
O GIG comunica ao Operador que o Agente tem a adesão completa. Avança para o passo 7.
O GIG comunica ao Agente as alterações necessárias. O processo regressa ao passo 4.
O Operador comunica ao GIG a data de início de atividade do Agente.
O GIG disponibiliza ao Agente o acesso à plataforma e entrega o Manual Operacional. Processo concluído.
Documentos Operacionais
Nesta secção encontrará a documentação relevante relacionada com o Gestor Integrado de Garantias.
A nossa plataforma
A plataforma GIG permite aos agentes de mercado aceder a relatórios através dos quais podem acompanhar a evolução da faturação, consultar as responsabilidades individuais e monitorizar as garantias prestadas.
Aceder à Plataforma GIGPerguntas Frequentes
O primeiro passo é submeter o Guia de Adesão, disponível na área de Documentação do site. O documento deve ser preenchido e assinado, e enviado ao GIG.
Para além do Guia de Adesão preenchido e assinado, o agente deve enviar:
Estes documentos podem ser enviados exclusivamente por endereço eletrónico.
O valor mínimo de garantia depende do tipo de atividade que o agente pretende exercer e dos mercados em que pretende atuar, conforme estabelecido no Art. 11.º da Diretiva ERSE 15/2024. As garantias são calculadas com base nas responsabilidades individuais do agente no SEN e SNG.
A Garantia Solidária é um mecanismo previsto no Art. 8.º, ponto 4, e Art. 10.º da Diretiva 15/2024. Mensalmente, é feito um cálculo para determinar quanto cada agente deve contribuir, sendo o valor proporcional à sua quota de mercado: quanto maior a quota, maior a garantia a prestar.
O cálculo é feito automaticamente pelo GIG, não sendo necessária qualquer ação do agente até receber notificação.
Os tipos de garantia aceites estão definidos no Art. 5.º da Diretiva 15/2024 e incluem: depósito em numerário, garantia bancária, seguro-caução e linha de crédito. As minutas de cada tipo estão disponíveis na área de Documentação do site.
O valor de garantias prestadas deve manter-se adequado, a todo o tempo, ao valor das responsabilidades constituídas.
Para alertar o agente de mercado para uma eventual necessidade de reforço de garantias, o GIG envia avisos quando as responsabilidades constituídas atingem 75% e 90% do valor de garantias prestadas. Estes avisos sinalizam a necessidade de avaliar e, quando aplicável, proceder ao reforço das garantias.
Adicionalmente, quando as responsabilidades constituídas ultrapassam 100% do valor das garantias prestadas, o GIG envia um alerta ao agente de mercado, informando-o de que é necessário proceder ao reforço das garantias.
Para reforço de garantias, o agente de mercado deve apresentar um pedido de constituição de nova garantia, podendo escolher qualquer um dos tipos previstos no Art. 5.º da Diretiva 15/2024 e observando os prazos estabelecidos no Art. 9.º da mesma Diretiva.
O GIG desenvolve uma atividade regulada no âmbito dos setores elétrico e gasista, sujeita a auditorias do supervisor. O ponto 6 da minuta prevê a possibilidade de testes operacionais que podem incluir: confirmação ad hoc da garantia junto da instituição de crédito emitente, simulação de execução, verificação de assinaturas, fluxos de informação e transferência para a conta do GIG.
Sim. Caso o agente opte pela assinatura digital, o Guia de Adesão pode ser enviado apenas por email.
Caso contrário, o original em papel deve ser remetido por correio registado para Av. da República, n.º 23, 2.º, 1050-185 Lisboa, Portugal.
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