Gestor Integrado de Garantias

Gestão de riscos e garantias no Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, regulada pela Diretiva n.º 15/2024 da ERSE e integrada no OMIP, S.A.

Quem Somos

Gestor Integrado de Garantias no SEN e SNG (GIG)

Uma entidade dedicada à gestão integrada de riscos e garantias dos agentes de mercado, com um papel regulatório claro e um compromisso institucional com a estabilidade do sistema energético nacional.

Portal GIG

Integrado no OMIP, S.A.

Parte do operador de mercado regulamentado do MIBEL, a par do OMIP Marketplace, no Grupo OMI.

Assegura a gestão de riscos e garantias no SEN e no SNG

No âmbito dos contratos de uso das redes, contratos de uso das infraestruturas e dos contratos de adesão aos mercados de serviços de sistema no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e gestão técnica global no Sistema Nacional de Gás (SNG).

Princípios

A atividade do GIG é regulada pela Diretiva n.º 15/2024, de 28 de maio, da ERSE e obedece aos seguintes princípios:

01 Prossecução do interesse público
02 Imparcialidade e independência na sua atuação
03 Igualdade de tratamento
04 Promoção da concorrência entre os agentes
05 Eficiência económica
06 Transparência das decisões

Processo de Adesão ao GIG

Como Aderir?

  1. Submeter Guia de Adesão
  2. Submeter Garantias
  3. Parametrização por parte do Operador
  4. Acesso à Plataforma do GIG

Processo de Adesão ao GIG

Um percurso em 8 passos entre o Agente de Mercado, o GIG e o Operador, desde a submissão do Guia de Adesão até à disponibilização do acesso à plataforma.

  1. 1
    Agente de Mercado

    Submissão do Guia de Adesão

    O Agente preenche e submete o Guia de Adesão ao GIG.

  2. 2
    GIG

    Validação do Guia de Adesão

    O GIG analisa o Guia de Adesão submetido.

  3. ?
    Decisão · GIG

    A documentação foi validada?

    Não · 3B

    O GIG comunica ao Agente as alterações necessárias. O processo regressa ao passo 1 para nova submissão.

    Sim · 3A

    O GIG comunica ao Agente que pode submeter as Garantias. Avança para o passo 4.

  4. 4
    Agente de Mercado

    Submissão das Garantias

    O Agente submete ao GIG as garantias exigidas (numerário, bancária, linha de crédito, seguro caução ou depósito).

  5. 5
    GIG

    Validação das Garantias

    O GIG verifica a conformidade das garantias prestadas.

  6. ?
    Decisão · GIG

    A documentação foi validada?

    Não · 5B

    O GIG comunica ao Agente as alterações necessárias. O processo regressa ao passo 4.

    Sim · 6

    O GIG comunica ao Operador que o Agente tem a adesão completa. Avança para o passo 7.

  7. 7
    Operador

    Início de atividade

    O Operador comunica ao GIG a data de início de atividade do Agente.

  8. 8
    GIG

    Acesso à Plataforma GIG

    O GIG disponibiliza ao Agente o acesso à plataforma e entrega o Manual Operacional. Processo concluído.

Documentos Operacionais

Documentação

Nesta secção encontrará a documentação relevante relacionada com o Gestor Integrado de Garantias.

Guia de Adesão +
Manuais Operacionais +
Minutas de garantias +
Regulação +
Referências bancárias GIG +
Banco
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
BIC (Código de Identificação Bancária)
CGDIPTPL
IBAN
PT50 0035 0001 0069 1943 9304 0

A nossa plataforma

Explore as responsabilidades e garantias na nossa plataforma

Aceda a uma ampla variedade de relatórios onde poderá verificar a evolução na sua faturação, as suas responsabilidades individuais, as garantias prestadas e muito mais.

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Perguntas Frequentes

Tudo o que precisa de saber

Qual o montante mínimo de Garantia a prestar? +

O valor mínimo de garantia depende do tipo de atividade que o agente pretende exercer e dos mercados em que pretende atuar, conforme estabelecido no Art. 11.º da Diretiva ERSE 15/2024. As garantias são calculadas com base nas responsabilidades individuais do agente no SEN e SNG.

O que é a Garantia Solidária? +

A Garantia Solidária é um mecanismo previsto no Art. 8.º, ponto 4, e Art. 10.º da Diretiva 15/2024. Mensalmente, é feito um cálculo para determinar quanto cada agente deve contribuir, sendo o valor proporcional à sua quota de mercado: quanto maior a quota, maior a garantia a prestar.

O cálculo é feito automaticamente pelo GIG, não sendo necessária qualquer ação do agente até receber notificação.

Em que consistem os testes operacionais (ponto 6 da minuta de garantia bancária)? +

O GIG desenvolve uma atividade regulada no âmbito dos setores elétrico e gasista, sujeita a auditorias do supervisor. O ponto 6 da minuta prevê a possibilidade de testes operacionais que podem incluir: confirmação ad hoc da garantia junto da instituição de crédito emitente, simulação de execução, verificação de assinaturas, fluxos de informação e transferência para a conta do GIG.

Até à data, o GIG nunca realizou estes testes e nunca houve problemas com a emissão de garantias bancárias contendo esta previsão.

Que tipos de Garantias são aceites? +

Os tipos de garantia aceites estão definidos no Art. 5.º da Diretiva 15/2024 e incluem: depósito em numerário, garantia bancária, seguro-caução e linha de crédito. As minutas de cada tipo estão disponíveis na área de Documentação do site.

Como começa o processo de adesão ao GIG? +

O primeiro passo é submeter o Guião de Adesão, disponível na área de Documentação do site. O documento deve ser preenchido e assinado, e enviado ao GIG.

Que documentos são necessários para a adesão? +

Para além do Guião de Adesão preenchido e assinado, o agente deve enviar:

  • Certidão Permanente
  • Contrato de Sociedade
  • Demonstrações Financeiras dos últimos 3 anos

Estes documentos podem ser enviados exclusivamente por endereço eletrónico.

É possível fazer a adesão com assinatura digital? +

Sim. Caso o agente opte pela assinatura digital, o Guião de Adesão pode ser enviado apenas por email.

Caso contrário, o original em papel deve ser remetido por correio registado para Av. da República, n.º 23, 2.º, 1050-185 Lisboa, Portugal.

Quando é necessário fazer um reforço de garantias? +

Sempre que as responsabilidades individuais do agente aumentem (por exemplo, por aumento da quota de mercado ou impacto da Tarifa Social), o agente recebe um alerta na Plataforma GIG.

Nesse caso, deve submeter um pedido de constituição de nova garantia, podendo escolher qualquer um dos tipos previstos no Art. 5.º da Diretiva 15/2024. Os prazos aplicáveis são os do Art. 9.º da mesma Diretiva.

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